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PERGUNTAS FREQUENTES
 

Condomínio

Para esclarecer outras dúvidas na hora da compra do seu imóvel, escolha e clique em um dos itens abaixo:

1 – Quais as leis brasileiras que regem o condomínio?


Resposta:

As regras sobre condomínio podem ser encontradas nos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil (Lei 10.406/02) e na Lei 4.591/64, primeira parte, nos artigos cujo conteúdo não foi alterado ou regulado pelo Código Civil.
 

2 – O que é a Assembleia Geral de Instalação de Condomínio?


Resposta:

É a primeira reunião dos condôminos, aí se incluindo também a Incorporadora que, no caso geralmente também é condômino por possuir ainda unidades no empreendimento. Tem o objetivo de promover a Instalação legal do Condomínio, aprovar o regulamento interno bem com analisar e aprovar o contrato com a empresa que administrará o condomínio. Nessa reunião, elegem-se ainda o síndico, o subsíndico e o Conselho Consultivo do condomínio.
 

3 – Quem pode ser o síndico?


Resposta:

O síndico pode ser qualquer morador, proprietário ou não, desde que eleito pelos condôminos, para defender os interesses dos mesmos. O síndico também pode ser terceiro, não-morador, desde que devidamente contratado pelo condomínio para tal fim.
 

4 – O que é taxa de condomínio?


Resposta:

É o valor mensal a ser custeado por cada condômino, a partir da instalação do condomínio, calculado por rateio pela fração ideal de cada unidade, da previsão orçamentária mensal de gastos comuns no condomínio. Essa despesa é composta de despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros) e extraordinárias (despesas com obras e reparos emergenciais). Quando devidamente aprovadas em Assembléia Geral dos condôminos (AG ou AGE quando for o caso) são devidas e obrigatórias nos prazos previstos, podendo ser cobradas multas de até 2%(dois por cento) e atualização monetária para os pagamentos em atraso.
 

5 – É possível saber qual será a taxa do condomínio do empreendimento comprado na planta?


Resposta:

Não. A taxa condominial resulta do rateio de despesas e só é possível de ser definida com a aprovação do Orçamento na Assembleia de Instalação do Condomínio. Nos lançamentos de empreendimentos imobiliários, usualmente a Incorporadora, com o auxílio de uma empresa administradora de condomínios, faz uma estimativa do custo condominial por apartamento. Vale se informar para verificar se o custo estimado do condomínio do imóvel desejado está adequado ao seu orçamento.
 

6 – Como são elaboradas e como saber quais as normas que regerão o futuro condomínio?


Resposta:

A Convenção de Condomínio e Regimento Interno são as normas que regerão o condomínio. Eles são elaborados de acordo com as peculiaridades do condomínio e em conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro. Um dos requisitos para o registro do Memorial de Incorporação é o arquivamento da minuta da Convenção de Condomínio que regerá o dia-a-dia desse empreendimento quando concluídas suas obras. Com a averbação da construção, é registrada a Convenção de Condomínio nos moldes da minuta arquivada quando do registro da incorporação imobiliária. Eventuais alterações introduzidas na respectiva minuta da Convenção de Condomínio após o registro da incorporação deverão ser objeto de ciência e aprovação pelos adquirentes, e a juntada da nova minuta ensejará a re-ratificação do registro da incorporação imobiliária. A cópia dessa minuta deve ser disponibilizada ao cliente quando da celebração do contrato para aquisição de unidade do empreendimento.
 

7 – Quais os tipos de vagas de garagem e como identificá-los em cada caso?


Resposta:

As vagas de garagem podem ser áreas comuns ou unidades autônomas. As vagas comuns são indeterminadas e integrantes da área comum da unidade autônoma, cujo uso é definido pela convenção de condomínio. As vagas autônomas são independentes e não integram a área total das unidades autônomas, estando delas desvinculadas e possuindo áreas e frações ideais próprias e matrículas individualizadas, estando sujeitas à tributação pelo IPTU.
 

8 – O que é fração ideal de terreno?


Resposta:

É o percentual ou quota parte que uma unidade autônoma representa sobre o terreno em que será construído o empreendimento imobiliário. A fração ideal é calculada dividindo-se a metragem do terreno pelo numero de unidades construídas no condomínio.

 

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