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PERGUNTAS FREQUENTES
 

Índices de Correção Monetária

Para esclarecer outras dúvidas na hora da compra do seu imóvel, escolha e clique em um dos itens abaixo:

 

1 – O que é o índice de correção?


Resposta:

É o índice pactuado em contratos para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo. 
 

2 – O que é INCC?


Resposta:

Elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Nacional de Custo da Construção afere a evolução dos custos de construções habitacionais. É usualmente o índice de correção para contratos de aquisição de imóveis, aplicado durante o período de construção.

Veja mais detalhes, valores mensais e acumulados em : 
Indicadores / Valores INCC.
 

3 – O que é IGP-M?


Resposta:

Calculado pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Geral de Preços do Mercado é divulgado no final de cada mês. É o índice de correção usualmente utilizado nos contratos de aquisição de imóveis, aplicado sobre as parcelas com vencimento após a entrega das chaves do imóvel, em contratos que preveem pagamentos diretamente à Incorporadora.

Veja mais detalhes, valores mensais e acumulados em : 
Indicadores / Valores IGP-M. 
 

4 – O que é TR?


Resposta:

É a Taxa Referencial de Juros utilizada para a correção da Caderneta de Poupança. É também utilizada na correção das parcelas de pagamento de imóveis adquiridos por financiamento bancário nas parcelas pós-chaves.

Veja mais detalhes, valores mensais e acumulados em : 
Indicadores / Valores TR.
 

5 – Qual o índice de correção normalmente utilizado na aquisição de um imóvel na planta?


Resposta:

Quando se compra um imóvel com financiamento provido diretamente pela Incorporadora, na maioria dos casos, se utiliza como índice de correção das prestações o INCC no período compreendido entre a aquisição do imóvel até a conclusão das obras, ou, ainda, até a data prevista contratualmente. Após a sua conclusão, quando o financiamento é feito diretamente com a Incorporadora, o índice de reajuste passa a ser o IGP-M, acrescendo-se um percentual de juros ao ano, sistema Price.
Quando se compra um imóvel com financiamento bancário, adota-se, usualmente, o INCC no período compreendido entre a aquisição do imóvel até a sua entrega, ou seja, durante o período de construção. Após a conclusão da obra, ou seja, já com habite-se e devido repasse do financiamento ao Banco Financiador, o índice de reajuste passa a ser a TR, acrescida da taxa de financiamento previamente acordada no contrato pelas partes.

 

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