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PERGUNTAS FREQUENTES
Incorporação Imobiliária
Para esclarecer outras dúvidas na hora da compra do seu imóvel, escolha e clique em um dos itens abaixo:

 

1 – O que é Incorporação Imobiliária?


Resposta:

É o ato de empreender um projeto imobiliário. É o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) se compromete a construir um edifício, ou conjunto deles, com diversas unidades autônomas, sendo-lhe permitido comercializar as unidades que o comporão, antes ou durante a fase de construção do empreendimento. É o seu registro no RGI (Registro Geral de Imóveis) que permite a comercialização legal de um empreendimento que ainda se encontra na planta.
 

2 – Qual a lei que rege as Incorporações Imobiliárias?


Resposta:

É a Lei Federal n◦ 4.591 de 1964 que dispõe sobre as Incorporações Imobiliárias. 
 

3 – O que é o Memorial de Incorporação?


Resposta:

É o documento jurídico que explica o objeto da incorporação, detalhando suas áreas privativas e comuns, forma de utilização, características e dados do empreendimento e de seu projeto, informações e documentos da incorporadora e todos os demais requisitos legais exigidos e detalhados no artigo 32 da lei 4.591/64, entre outros. Tal documento deve ser arquivado no Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição do empreendimento.
 

4 – Por que é essencial o registro da Incorporação Imobiliária para venda de unidades na planta?


Resposta:

A lei brasileira determina que o incorporador somente poderá negociar unidades autônomas em edifícios em construção ou a construir após o registro do Memorial de Incorporação. A razão de tal exigência está no fato de a incorporação pressupor a aprovação do projeto de construção, a regularidade documental da propriedade e a regularidade da situação documental do incorporador, o que se traduz em segurança jurídica ao adquirente de coisa futura.
 

5 – Quando compro um imóvel, é possível modificar a planta e o acabamento do mesmo?


Resposta:

Sim. Algumas Incorporadas permitem que seus clientes escolham alternativas de planta e acabamentos que mais se adaptam às suas necessidades. A escolha por essas opções não precisa ser realizada no momento da compra, mas geralmente a Incorporadora estabelece uma data limite para o cliente exercer o direito de opção. As mudanças solicitadas no imóvel podem acarretar custos adicionais ao comprador.
 

6 – Como posso obter informações adicionais sobre uma Incorporadora?


Resposta:

A maioria das Incorporadoras são sociedades anônimas e têm ações na Bolsa de Valores. Por isso, são obrigadas a divulgar seus resultados trimestralmente. Os balanço dessas empresas podem ser encontrados nos seus respectivos sites. Verificar se as obras em andamento da Incorporadora contam com financiamento bancário para suprir as despesas de construção é uma forma de confirmar a solidez da empresa já que o próprio financiamento é uma forma de confirmação de que a obra será entregue. Os bancos só concedem financiamento a empresas que estão com boa saúde financeira. 
 

7 – A responsabilidade de entrega do imóvel é da Incorporadora ou da Construtora?


Resposta:

O entrega do imóvel é sempre de responsabilidade da Incorporadora. Ainda que ela contrate uma Construtora para executar as obras, a obrigação de entregar a unidade autônoma ao comprador cabe sempre à Incorporadora. Essa é uma responsabilidade pelo exercício de sua atividade, que é prometer entregar a unidade ao comprador após a quitação do preço certo e ajustado. 

 

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