
Normas de uso
COMO SÃO AS PARCERIAS E COMISSÕES
As parcerias serão sempre 2.2.1!
Quando a opção for de um parceiro do site, o rateio da comissão será 2.2.1 e o opcionista receberá 2% (dois por cento), o parceiro vendedor 2% (dois por cento) e o site INTEGRA 1% (um por cento).
Fluxos de Cadastro pelo Proprietário:
Atendimento por Corretor Parceiro (Comissão de 5%)
Se o proprietário cadastrar o imóvel diretamente sem indicar um corretor não parceiro, ele será encaminhado para um corretor parceiro da INTEGRA. Esse profissional já domina as rotinas da plataforma e a comissão exigida para a venda será a padrão de 5%.
Atendimento por Corretor de Confiança (Comissão de 6%)
Se o proprietário preferir indicar e trabalhar com o seu próprio corretor particular (que não faz parte da rede parceira da plataforma), o cadastro também é aceito. No entanto, para cobrir os custos e a operação da plataforma nesses casos, a comissão total de venda será de 6%.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DE COMISSÕES
O INTEGRA não aceita opções de imóveis em que o proprietário opta pelo sistema de comissionamento em que ele determina o valor que quer receber "na mão", independente do valor negociado na venda.
Ao enviar o cadastro do imóvel do seu cliente, o corretor parceiro declara que o proprietário tem ciência, aceita e concorda com o pagamento da comissão de corretagem no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor efetivo da venda, cujo pagamento será efetuado da seguinte forma:
Quando a forma do pagamento for à vista ou financiada
O pagamento das comissões aos corretores será efetuado no momento da assinatura do contrato de Sinal e Princípio de Pagamento entre os partes, de acordo com o art. 725 da Lei 10.406 (Novo Código Civil), através de transferência bancária aos corretores participantes do negócio, mediante recibo emitido pelo valor recebido por cada corretor, valendo o comprovante da transferência como recibo do pagamento, nos termos da lei.



